CONVOCAÇÃO DE SERVIDORES MUNICIPAIS PARA RECADASTRAMENTO FUNCIONAL

De acordo com o DECRETO Nº122/2022, o prefeito municipal de Guimarães – MA, Osvaldo Luís

Por Natalia Soares
Publicado em 17 de maio de 2022 às 15:52

De acordo com o DECRETO Nº122/2022, o prefeito municipal de Guimarães – MA, Osvaldo Luís Gomes, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e de conformidade com a Lei Orgânica do Município de Guimarães, convoca os servidores da administração pública municipal para o recadastramento funcional e outras providências, visando implementar a política de atualização permanente de seus dados.

O recadastramento se estende aos servidores à disposição ou concedidos, à disposição ou cedidos por convênio, permuta a outros órgãos e entidades da administração municipal ou a outro ente da Federação, a servidores afastados e de licença de qualquer natureza;

O recadastramento ocorrerá de forma presencial conforme Cronograma no anexo I do referido Decreto. A Secretaria Municipal de Administração será a responsável pela organização, implementação e gerenciamento da programação bem como pela fiscalização da execução do recadastramento.

O recadastramento é de caráter obrigatório, devendo o servidor preencher o formulário próprio (confira anexo IV do Decreto Nº122/2022) e anexar documentos original ou cópia colorida autenticada descritos no artigo 4º do Decreto.

Serão necessários, para o recadastramento, os seguintes documentos:

I – Ato de nomeação e termo de Posse do Servidor, acompanhada de documento original;

II – Portaria de lotação, acompanhada de documento original;

III – Declaração de lotação atual; (modelo anexo II);

IV – Carteira de identidade, caso o RG tenha sido emitido há mais de 10 anos o mesmo deverá ser apresentado em conjunto com outro documento oficial com foto emitido há menos de 10 anos;

V – Cadastro de pessoa física – CPF;

VI – Título de eleitor;

VII – Certidão de casamento ou averbação da separação judicial, Certidão união estável, divórcio ou certidão de nascimento se solteiro ou solteira;

VIII – Carteira de reservista para servidores do sexo masculino;

IX – Comprovante de residência atualizado no nome do servidor ou declaração de próprio punho no máximo 60 dias da emissão;

X – Certificado de conclusão do curso de ensino fundamental, médio ou superior conforme exige o cargo que ocupa;

XI – Carteira de Registro Profissional do respectivo conselho de classe, conforme o caso;

XII – Certificado de conclusão de curso de especialização, mestrado ou doutorado, conforme o caso;

XIII – Carteira Nacional de Habilitação – CNH, no caso de motorista; XIV – Declaração de não acumulação de cargo, emprego ou função público/privado. (Anexo III)

XV – Comprovante com o número do Pis/Pasep;

XVI – Telefone, e-mails válidos;

XVII – Foto de perfil 3 por 4 com enquadramento de rosto e ombro por inteiro datada até 3 meses;

Confira o DECRETO Nº122/2022  e as fichas para preenchimento: 

http://www.transparencia.guimaraes.ma.gov.br/acessoInformacao/institucional/institucional

http://www.transparencia.guimaraes.ma.gov.br/acessoInformacao/editais/editais

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